RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA

O Relatório Final de Pesquisa (RFP) deve ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) até o prazo final de vigência do Alvará de Pesquisa e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado após a execução de todas as etapas da pesquisa mineral.

O RFP é um documento obrigatório que deve ser apresentado mesmo que durante as atividades de pesquisa não tenha sido possível encontrar ocorrências minerais economicamente viáveis. Nesse caso, o titular do processo minerário deverá entregar à ANM um RFP negativo.

Quando, após os trabalhos de pesquisa, ficar comprovada a existência de um ou mais depósitos minerais, deve ser apresentado, à ANM, um RFP positivo, no qual precisam ser informados, dentre outros dados, o local onde ocorreu a pesquisa, as substâncias que foram pesquisadas, os métodos utilizados para a prospecção e os cálculos realizados para obtenção da reserva mineral (dimensões do corpo, volume total, geometria e teores).

Para a elaboração deste estudo, a ANM concede o prazo equivalente ao tempo de vigência do Alvará de pesquisa, podendo variar entre 01 e 03 anos, para que a pesquisa geológica seja realizada e o Relatório Final de Pesquisa seja concluído e entregue.

Para que esse Relatório seja aprovado, é necessário que o titular do direito minerário contrate uma Consultoria Mineral de confiança. A Licenciar pode elaborar o seu Relatório Final de Pesquisa e incluir todos os itens necessários para a sua aprovação, além de oferecer demais serviços na área de meio ambiente e mineração.

Para mais informações, entrem em contato conosco através do número (31) 3272-5816 ou via e-mail: consultoria@licenciar.eng.br.

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