Guia de Utilização

 

A Guia de Utilização (GU) é um documento que permite a extração mineral antes da Concessão da Lavra, ou seja, durante a vigência da Autorização de Pesquisa e antes da outorga da Concessão da Lavra.

A emissão da GU foi instituída em função da morosidade entre a data da protocolização do Requerimento de Autorização de Pesquisa no DNPM e a data da outorga da Concessão da Lavra, que pode ser superior a 10 (dez) anos.

Essa dilação, na visão dos requerentes, e de boa parte dos órgãos ambientais retardava, demasiadamente, o aproveitamento dos recursos minerais presentes na área pleiteada, o que provocava a desistência de instalação do empreendimento e, por conseguinte, prejuízo ao interesse público.

Como faço para requerer a Guia de Utilização – GU?

A condição prévia para requerimento da GU é a titularidade de Autorização de Pesquisa. Assim, todo aquele que possui esse título tem o direito de requerer a Guia de Utilização da área titulada.

Entretanto, vale ressaltar que a apresentação do Plano de Lavra é condição indispensável para o início dos trabalhos de desenvolvimento de uma mina – item 1.5.3 do Anexo I da Portaria DNPM/2015, redação dada pela Portaria DNPM 266/20086.

Com isso, a partir da apresentação desse conjunto de documentos (requerimento acompanhado do Plano de Lavra e da Licença Ambiental expedido pelo órgão competente), o DNPM tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (desde que motivada a prorrogação), para emitir uma decisão em relação à emissão da GU.