Requerimento de Registro de Licença e Relatório Anual de Lavra – RAL

No Brasil, o aproveitamento de algumas substâncias minerais é regulado pelo DNPM, através de um processo de licenciamento para sua extração.

Podem requerer o Registro de Licença: os brasileiros, as firmas individuais e/ou as empresas habilitadas legalmente para participarem desse processo.

O interessado, ao pleitear a licença, deve seguir um conjunto de regulamentos administrativos locais (circunscrição municipal) e, somente de posse desses documentos, é possível extrair e utilizar legalmente determinados bens minerais. Entre esses bens, podem ser citados:

● Rochas aparelhadas para paralelepípedos, moirões, lajes para calçamento, guias e sarjetas;

● Calcário para uso como corretivo de solo;

● Rochas britadas para uso imediato na construção civil;

● Materiais sílico-argilosos, saibro e cascalho, utilizados como materiais de empréstimo;

● Areia, cascalho e saibro, utilizados na construção civil e no preparo de argamassas e agregado.

Este regime para aproveitamento mineral é restrito a 50 hectares. Necessita de autorização do proprietário do solo e da Licença da Prefeitura. Após análise do DNPM e julgado satisfatório, esse órgão solicita a Licença Ambiental. Após apresentação da Licença Ambiental, o DNPM autoriza o Licenciamento. Com isso, o minerador passa a ter, como compromisso, elaborar, com o auxílio de um Engenheiro de Minas, todos os anos, o Relatório Anual de Lavra – RAL.

RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA – RAL   

De acordo com a legislação estabelecida pelo DNPM, lavra é o conjunto de operações realizadas de modo racional e coordenado dentro de parâmetros sustentáveis e com viabilidade econômica, cujo objetivo vai desde o aproveitamento da jazida até o beneficiamento das substâncias minerais encontradas.

O RAL é um documento concernente a cada processo minerário, que deve ser entregue compulsoriamente pelos titulares ou arrendatários de títulos de Lavra e de Guias de Utilização ao DNPM, independente da situação operacional das minas (em atividade ou inativas).

Desta forma, as informações contidas nos RALs constituem um importante banco de dados sobre a indústria mineral brasileira que é atualizado anualmente. Todas essas informações são consubstanciadas no Anuário Mineral Brasileiro e seus resultados são, periodicamente, apresentados à sociedade.

Prazos de entrega

Os prazos para entrega do RAL serão os seguintes:

I – Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano devem ser entregues os RAL’s referente ao Manifesto de Mina, o Decreto de Lavra, a Portaria de Lavra, o Grupamento Mineiro, as informações sobre o Consórcio de Mineração, o Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pelo DNPM, contendo Registro de Licença, Registro de Extração e áreas tituladas (com Guia de Utilização) e a Permissão de Lavra Garimpeira.

II – Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano deve ser entregue o RAL referente ao Registro de Licença sem Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pelo DNPM.

Importante ressaltar que, conforme a Portaria DNPM nº11/2012, o RAL é um documento técnico e, portanto, deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, sendo indispensável a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).