Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é um importante instrumento criado para atender de forma ágil e eficiente as atividades de empreendimentos de pequeno porte, que apresentam baixo potencial de impacto, e cujas medidas de controle são de simples implementação. Essa ação é desenvolvida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

A LAS é um documento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades. Ela deve ser solicitada e obtida antes da incorporação do empreendimento em determinado território, para atestar a viabilidade ambiental, bem como obter a autorização para implantação e operação do negócio.

A Licença ambiental é obrigatória no Brasil desde 1981, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA – Lei Federal n° 6938/1981, sendo passível de penalidades para aqueles que não a adotarem. Segundo o Artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998, “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

A Licença Ambiental tem um prazo de validade mínimo de quatro anos, com período máximo de dez anos. No entanto, é possível obter a renovação.

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