Projeto Técnico de Reconstituição de Flora (PTRF)

O Projeto Técnico de Reconstituição de Flora (PTRF) é o plano que visa ao controle do desmate de uma área vegetal, ou seja, é o documento que apresenta o processo de revegetação proposto por empreendimentos de potencial agressivo para o meio ambiente, em especial à flora.

Todo PTRF deve ser apresentado ao órgão competente (IEF – Instituto Estadual de Florestas – em Minas Gerais) durante o processo para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), já que o documento é indispensável nos termos acordados pelo IEF, em relação ao manejo dessas áreas.

De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 76, de 25 de outubro de 2004, intervenção pode ser definida como “toda e qualquer obra, prática, plano, projeto, empreendimento e atividade considerados de utilidade pública ou interesse social, que implique na supressão de vegetação, uso e/ou ocupação em Área de Preservação Permanente”.

Assim, é importante notar que os órgãos ambientais seguem parâmetros rigorosos para autorizar a supressão parcial da vegetação nativa em uma APP. Dessa forma, uma autorização dessa natureza passa por um processo bastante complexo e será aprovada, exclusivamente, em casos de comprovação de utilidade pública ou de interesse social do empreendimento proposto e ainda assim, somente caso não exista alternativa técnica ao desmatamento.

Eventualmente, um PTRF pode ter, também, o objetivo de planejar o enriquecimento da vegetação local, através do plantio de espécies em áreas com menor nível de degradação. Assim, esse projeto deverá ser elaborado por profissionais especializados, pois, em sua concepção, deve ser considerado o equilíbrio ecológico de sua área de implantação.

O que é necessário para elaborar um PTRF? 

Engenheiros florestais e biólogos, com sólida formação acadêmica e experiência comprovada, compõem uma equipe ideal para elaborar um PTRF. A formalização do processo de intervenção em uma APP é condicionada pela apresentação prévia ao IEF, do seguinte conjunto de documentos:

● Requerimento, preenchido de forma correta;

● Projeto Técnico do empreendimento e ART;

● Certidão de registro do imóvel atualizada ou documento de justa posse ou servidão;

● Averbação da Área de Reserva Legal ou Termo de Compromisso;

● Comprovante do pagamento dos emolumentos;

● Documento que apresente a proposta das medidas mitigadoras e compensatórias da intervenção;

● Apresentação de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF;

● Planta topográfica georeferenciada do empreendimento;

● Documentos de registro formal da empresa (contrato social, CNPJ etc);

● Estudos técnicos que comprovem a inexistência de alternativa técnica à intervenção no local, assinados por profissional legalmente habilitado.

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