IBAMA

Todo minerador é obrigado a ter o Cadastro Técnico Federal (CTF) no IBAMA.

CTF – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (IBAMA)

O Cadastro Técnico Federal é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, realizado pelo IBAMA, em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente.

O que acontece à pessoa ou à empresa que não se cadastra no CTF?

De acordo com a Lei N°6.938, de 31 de agosto de 1981, estarão sujeitos a multa, as pessoas físicas e jurídicas que não estiverem inscritas no Cadastro Técnico Federal até o último dia útil do terceiro mês contado da data da publicação da lei.

Assim, estão passíveis de receber multas aqueles que estando ausentes do Cadastro Técnico Federal, dediquem-se a:

(i) atividades relacionadas à consultoria técnica ambiental, indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e (ii) atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e de produtos e subprodutos da fauna e da flora nacional.

RAPP – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

O RAPP é um documento exigido pelo IBAMA das pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a um conjunto específico de atividades relacionadas com o meio ambiente, como: indústria química, de celulose e papel, metalúrgicas, de produtos alimentares e bebidas, material eletrônico, elétrico, dentre outras.

As informações geradas a partir da análise dos dados coletados ou integrados ao RAPP propiciam aos órgãos ambientais relacionados o planejamento, monitoramento e controle de ações ligadas ao meio ambiente.

O que acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de entregar o RAPP? 

Pessoas físicas ou empresas que deixam de entregar o RAPP estão sujeitas a multas que variam entre R$1.000,00 (um mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais).

Informações que devem constar no RAPP 

As empresas e pessoas físicas geradoras de resíduos sólidos devem declarar as seguintes informações em seus RAPP’s:

● Ano do relatório;

● Categoria da atividade;

● Detalhamento da atividade realizada;

● Identificação e dados profissionais do responsável técnico pelo gerenciamento do resíduo;

● Tipos de resíduos gerados, de acordo com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

● Quantidade de resíduo produzido durante o ano;

● Dados de identificação dos destinadores (se destinação própria ou por terceiros);

● Quantidade de cada resíduo por destinador;

● Tipo de destinação que será dada a cada resíduo e a qual destinador se refere;

● Dados de identificação dos transportadores de resíduos perigosos.