Programa de Educação Ambiental (PEA)

O Programa de Educação Ambiental (PEA) consiste na promoção de ações ligadas a educação ambiental, junto à população residente na área de influência do empreendimento. O programa visa o ensino de novas áreas de atuação, implementando conhecimentos humanitários buscando melhorar a relação do homem com a natureza e a sociedade, sensibilizando-os quanto à gestão sustentável e conscientizando sobre a conservação e o uso ecológico de recursos naturais.

Objetivos:

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa n°2 do IBAMA, de 27 de março de 2012, o programa deve priorizar ações educativas de caráter não-formal, voltadas à qualificação e organização dos sujeitos de ação educativa para proposição e/ou formulação, implementando projetos socioambientais de mitigação e/ou compensação, bem como o monitoramento e avaliação da sua efetividade.

Com isso, o papel de educação ambiental possui o objetivo de desmistificar os impactos do empreendimento, promovendo:

● Reconhecimento da importância do meio ambiente;

● Consumo consciente;

● Atuação na preservação de recursos naturais;

● Construção de culturas sustentáveis, dentre outras.

Obrigações:

Segundo a lei n° 9.795/1999; Art. 3° V, “cabe às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo do meio ambiente”.

São exigidos pelos órgãos ambientais programas voltados ao treinamento e capacitação de seus colaboradores, bem como demais programas focados na comunidade em que ocorre a atuação dos empreendimentos.