Requerimento de Autorização de Pesquisa
O Requerimento de Autorização de Pesquisa abrange todas as substâncias, inclusive da construção civil. A diferença consiste no fato de que as substâncias que não são da construção civil precisam enquadrar nesse regime. Entre elas, tem-se:
● Ouro;
● Ferro;
● Pedras preciosas etc.
O processo tem o seguinte andamento:
– O DNPM analisa o Requerimento e, se for aprovado, é concedido o Alvará de Pesquisa (permissão para o Engenheiro de Minas ou Geólogo “entrar” na área e iniciar a Pesquisa Mineral). Esse Alvará tem validade de 2 a 3 anos.
– Após liberação do Alvará, o minerador ou a consultoria tem até 60 (sessenta) dias para protocolizar um ofício de comunicado de início de pesquisa (caso contrário, haverá multa).
– Na vigência do Alvará, paga-se uma taxa chamada Taxa Anual por hectare- TAH.
– Até o último dia de vigência do Alvará, é necessária a apresentação do seguinte estudo:
● Relatório Final de Pesquisa – RFP (positivo ou negativo), elaborado pelo Engenheiro de Minas ou pelo Geólogo.
O Relatório Final de Pesquisa (RFP) é um estudo que contém as informações detalhadas sobre os trabalhos de pesquisa executados na área para a qual se pleiteia a licença para extração, as informações geológicas essenciais à caracterização da jazida mineral, a estimativa e a classificação dos recursos minerais e da área de reserva do empreendimento.
Este estudo deve apresentar, de forma preliminar, a exequibilidade técnica e econômica do aproveitamento da jazida.
– O DNPM analisa o RFP. Caso seja aprovado, é necessário apresentar, no prazo de 1 ano após a sua aprovação, o seguinte estudo:
● Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, elaborado pelo Engenheiro de Minas. Esse estudo visa, principalmente, comprovar a viabilidade econômica do empreendimento e capacidade financeira da mineradora, envolvendo documentos importantes como o Atestado de Capacidade Financeira expedido pela instituição financeira em que a empresa é correntista.
De acordo com os art. 30º e art. 39º do Código de Mineração DNPM, o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) é um documento obrigatório, que integra o Requerimento de Lavra e deve conter informações sobre o processo de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral em questão.
O PAE deve observar, especialmente, as seguintes questões:
– Deve ser apresentado em 1 (uma) via.
– Deve ser compatível com os dados da aprovação do Relatório Final de Pesquisa, no que diz respeito à reserva, substância e município.
– Devem fazer parte do PAE: o Plano de Lavra, o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento, o Plano de Resgate e Salvamento, memorial explicativo, o Plano de Fechamento de Mina e o Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração.
– Deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Minas) e é, indispensável, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser apresentada em original ou com cópia autenticada.
– Após aprovação do PAE pelo DNPM, é exigida a Licença Ambiental denominada Licença de Instalação.
– Após a Portaria de Lavra, é necessário apresentar todos os anos:
● Relatório Anual de Lavra – RAL:
● Declaração das vendas
● Impostos etc.