Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)

Segundo a DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 01, de 03 de abril de 2014, em seu art. 2º – Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental Simplificado, criados por meio da Lei nº 5.628 de 27 de novembro de 2013, são divididos em três classes:

I – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 0 (zero) – LAS Classe 0

II – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 1 (um) – LAS Classe 1

III – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 2 (dois) – LAS Classe 2

As atividades e empreendimentos enquadradas na LAS Classe 0, são apresentadas no Anexo I desta Deliberação Normativa .

As atividades e empreendimentos enquadradas nas Classes 1 e 2 da LAS, são as constantes da Deliberação Normativa nº 74, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), de 09 de setembro de 2004.

Conforme o art. 4º – O procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado em suas três classes fica assim estabelecido:

● 1º – Primeiramente, o interessado deverá promover a abertura de processo administrativo municipal, com a juntada dos seguintes   documentos:

I – Formulário de Caracterização do Empreendimento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;

II – Registro do Imóvel atualizado e/ou documento que comprove justa posse (atualização do registro em seis meses);

III – Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente ou sócios (sociedade limitada) ou diretores (sociedade anônima);

IV – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;

V – Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria, conforme o caso;

VI – Informação Básica fornecida pelo Órgão de Política Urbana do Município sobre o lote ou área;

● 2º – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promoverá a classificação do empreendimento e atividade, expedindo o Formulário de Orientação Básica (FOB), que conterá a documentação técnica e administrativa, projetos e estudos ambientais necessários para análise do pleito, conforme a natureza, porte e potencial poluidor da atividade, podendo, quando couber, serem solicitados os documentos:

I – Plano de Controle Ambiental simplificado devidamente preenchido e assinado por profissional técnico habilitado;

II – Termo de responsabilidade pelo controle ambiental da atividade, assinado pelo requerente;

III – Anotação de Responsabilidade Técnica, de projetos específicos;

IV – Alvará de Localização e Funcionamento;

V – Projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo Órgão de Política Urbana do Município, quando houver construção civil;

VI – Projeto de terraplenagem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

VII – Levantamento faunístico;

VIII – Inventário Florestal, quando houver necessidade de supressão de vegetação arbórea;

IX – Mapa hidrográfico da área, quando houver cursos d’água, nascentes, ou qualquer corpo d’água, visando delimitar a Área de Preservação Permanente – APP;

X – Averbação da Reserva Legal Florestal;

XI – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, para empreendimentos e atividades que geram resíduos de saúde;

XII – Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária;

XIII – Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB, quando as medidas de segurança forem recomendadas;

XIV – Laudo Técnico que comprove a estabilidade e segurança da torre ou similar, no caso de Antenas de Telecomunicações, Estação de Rádio Base (ERB) e equipamentos similares;

XV – Laudo de Investigação de Passivo Ambiental, quando for o caso de postos de combustíveis e afins;

XVI – Certificado de Posto Revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, quando for o caso de postos de combustíveis e afins;

XVII – Cópia de Outorga de Direito de Exploração Mineral do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM);

XVIII – Outorga do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), quando for o caso de uso de recurso hídrico sujeito à autorização estadual:

XIX – Cópia do documento de aprovação do Projeto de Parcelamento do Solo pelo Órgão Urbanístico competente;

XX – Certidão Negativa de Tributos Municipal válida;

XXI – Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental ou documento que comprove desconto ou isenção;

XXII – Comprovante de Inscrição Municipal (CIM).

XXIII – Publicação do requerimento de licenciamento ambiental em periódico local de grande circulação, conforme legislação municipal.

Após emissão do FOB, o requerente terá o prazo de 30 dias para formalizar o processo com os devidos documentos/estudos ambientais solicitados. Vale ressaltar que a SEMAD poderá solicitar informações complementares/documentos e ou esclarecimentos para auxiliar na análise técnica.