Averbação de Reserva Legal

De acordo com a Lei Federal 12651 de 2012, art. 3º, a Reserva Legal (RL)
é:

“Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12°, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

Assim, excluídas as APPs (Áreas de Preservação Permanente), toda propriedade ou posse rural, em Minas Gerais, deve reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total em situação de conservação da vegetação nativa e dos recursos naturais.

Passo a passo para a Averbação da Reserva Legal em Minas Gerais 

A formalização e protocolização do processo de averbação da Reserva Legal junto ao Núcleo de Regularização Ambiental ou a Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM), exige a seguinte documentação:

●  Requerimento para Intervenção Ambiental devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;

● Cópia atualizada do comprovante de propriedade;

● Documento que identifique o proprietário ou possuidor da área;

● Planta topográfica assinada por técnico habilitado em 3 (três) vias, com a área da Reserva Legal (RL) demarcada;

● Memorial descritivo da Reserva Legal, com indicação de todos os vértices utilizados na planta topográfica;

● Descrição simplificada do acesso ao imóvel;

● Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.

 

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