Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR (Cadastro Ambiental Rural), criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, fundamenta-se em um levantamento de informações georreferenciadas das propriedades e posses rurais, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APPs); Reserva Legal (RL); área rural consolidada; áreas de interesse social e de utilidade pública e das áreas remanescentes de vegetação nativa.

Seu objetivo é constituir um registro público eletrônico que integre informações ambientais sobre todas as propriedades e posses rurais, em nível nacional, de modo a auxiliar nos processos de regularização ambiental.

Através do CAR, os órgãos governamentais configuram um mapa digital da área rural brasileira, construindo a base de dados que orienta a gestão ambiental e o controle e monitoramento do desmatamento no país.

Como realizar a inscrição da propriedade no CAR? 

A inscrição no CAR é feita junto ao órgão estadual competente, somente através da internet, com utilização de um programa específico.

Para realizá-la, devem ser apresentados documentos e dados do proprietário ou do responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse, informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, considerando as delimitações deste com áreas de interesse social e áreas de utilidade pública, além das informações sobre localização dos remanescentes de vegetação nativa, APPs, áreas de Uso Restrito e Reservas Legais.

As etapas do processo de inscrição no CAR são as seguintes:

● Módulo de Cadastro

● Protocolo

● Envio do Arquivo “CAR”

● Recibo

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